quinta-feira, 2 de setembro de 2010

Em carro velho, cadeirinha vai valer no banco da frente



Vetado a veículos fabricados a partir de 1998, equipamento passará a ser permitido quando banco de trás só tiver cintos de dois pontos.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) vai mudar dois itens na nova regra para o transporte de crianças nos automóveis, que começou a ser fiscalizada ontem. As alterações devem ser feitas nos próximos dias e vão prever "exceções" para o uso da cadeirinha e do assento de elevação - o chamado booster - em veículos mais velhos.

Enquanto as mudanças não são feitas, a orientação do Contran é de que os veículos flagrados pela fiscalização sem os equipamentos sejam multados, o que já está sendo questionado. O Ministério Público Federal de Jales, no interior paulista, solicitou ao Contran que as multas nesses casos não sejam consideradas. A Promotoria deu dez dias para que o órgão se pronuncie com orientações aos pais.

Uma das modificações a serem feitas é permitir que os pais coloquem as cadeirinhas no banco da frente dos carros fabricados antes de 1998. Isso porque a maior parte desses veículos só tem cinto de segurança traseiro de dois pontos (subabdominal) (veja quadro). E não há no mercado brasileiro cadeirinhas certificadas para esse modelo de cinto de segurança. Por isso, será permitido o uso do dispositivo na frente, desde que haja cinto de segurança de três pontos nesse banco. O problema ocorre porque é justamente o cinto que prende a cadeirinha ao carro.

"Não foi um descuido nosso. Na época em que a resolução foi elaborada, havia cadeirinhas para o cinto de segurança de dois pontos, mas a empresa deixou de fabricar. Por isso, estamos trabalhando na alteração, para permitir as cadeirinhas no banco da frente nesses casos e dar mais segurança para as crianças", diz o diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e presidente do Contran, Alfredo Peres da Silva. Segundo ele, as alterações na resolução que definiu as novas regras devem ser feitas até o fim desta semana.

A resolução do Contran já prevê a possibilidade de cadeirinhas nos bancos da frente quando esses forem os únicos do veículo, como no caso das camionetas. É preciso, no entanto, desativar o sistema de airbag.

Booster. A outra alteração prevista na resolução é permitir que as crianças de 4 a 7 anos e meio não precisem usar o booster em carros com apenas cintos de dois pontos. Como o Estado antecipou ontem, o Denatran já havia sido informado sobre os riscos para uma criança transportada nesse dispositivo e com apenas o cinto de segurança subabdominal. Isso porque a criança perde parte do contato com o banco e acaba ficando com o tronco totalmente livre, podendo ser projetada para frente em caso de acidente.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) foi o primeiro órgão a constatar o problema e informou o Denatran. A orientação passada então aos agentes foi para que não aplicassem multas quando as crianças nessa faixa etária estivessem apenas com o cinto de segurança. "Nós ouvimos a PRF e outros especialistas e vimos que, nesses casos, é mais seguro para as crianças não usar o booster", afirma Peres.

Com a mudança, o Contran pretende evitar, por exemplo, que pais façam adaptações nos veículos para implementarem o cinto de segurança de três pontos. Como são acessórios saídos de fábrica e ligados diretamente à estrutura dos carros, uma mudança em carros mais antigos pode comprometer a eficácia do equipamento.

Entidades que atuam na área de segurança no trânsito criticaram as alterações, afirmando que as crianças podem ficar desprotegidas. "Caso seja confirmada, perde-se um pouco a segurança que os dispositivos oferecem. Isso porque não foi atacado o problema, que é o cinto de dois pontos, que não é seguro. Era uma oportunidade de corrigir isso", diz a coordenadora nacional da ONG Criança Segura, Alessandra Françoia.

Regras. A resolução do Contran foi editada em 2008 e especificou dispositivos de segurança que devem ser usados no transporte de crianças, variando de acordo com a idade. De 0 a 1 ano, deve-se utilizar o chamado bebê conforto. As cadeirinhas são os dispositivos próprios para crianças de 1 a 4 anos e os boosters, para de 4 a 7 anos e meio. Até 10 anos, as crianças devem ser transportadas no banco traseiro com cinto de segurança. O início da fiscalização da regra em todo o País estava prevista para junho, mas o órgão de trânsito decidiu adiá-la depois de relatos de que os equipamentos estavam em falta no mercado. Por isso, as normas entraram em vigor apenas ontem.

Fonte: O Estadão

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