quarta-feira, 1 de setembro de 2010

Conscientização - Dos pedestres



Esta no Código de Trânsito:

Veja o que está prescrito no artigo 70 do Código Nacional de Trânsito:

Art. 70. Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica, onde deverão ser respeitadas as disposições deste Código.
Parágrafo único.
Nos locais em que houver sinalização semafórica de controle de passagem será dada preferência aos pedestres que não tenham concluído a travessia, mesmo em caso de mudança do semáforo liberando a passagem dos veículos.
Art. 71. O órgão ou entidade com circunscrição sobre a via manterá, obrigatoriamente, as faixas e passagens de pedestres em boas condições de visibilidade, higiene, segurança e sinalização.
Isto quer dizer que, aonde não houver sinal e houver faixa, o pedestre tem prioridade, e os carros são obrigados a parar!
Ad cautelam, não é saudável fazer isto no Rio de Janeiro.



Uma Campanha pela Preservação da Vida pela iniciativa do Distrito 4570 - Governador Antônio Carlos Coutinho. Coordenação do Cº Adílio Valadão (RC São João de Meriti). Supervisão do EGD Joper  Padrão do Espírito Santo (RCRJ Tijuca). Coordenação de Comunicação: Cº Antônio J.C. da Cunha (RC Duque de Caxias). Grupo de colaboradores (*) .

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