segunda-feira, 13 de setembro de 2010

DESMISTIFICANDO MITOS E HÁBITOS ERRÔNEOS

Durante a noite, É OBRIGATÓRIO O USO DE FARÓIS BAIXOS.

Muitos motoristas trafegam apenas com lanternas (ou faroletes ou luzes de estacionamento) ligados.

Veja o que diz o Código Nacional de Trânsito, em seu artigo 40:

uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:

I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública;

E quanto ao pisca-alerta? Também há enganos, com muita gente usando o pisca em trânsito, quando a lei diz que (ainda no art. 40):

V - O condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações:

a) em imobilizações ou situações de emergência;

b) quando a regulamentação da via assim o determinar;

Viu?  E você acha que pode dirigir com o braço do lado de fora, pegando um ventinho? Pode não!

Veja:

Art. 161. Constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito deste Código, da legislação complementar ou das resoluções do CONTRAN, sendo o infrator sujeito às penalidades e medidas administrativas indicadas em cada artigo, além das punições previstas no Capítulo XIX.

Parágrafo único. As infrações cometidas em relação às resoluções do CONTRAN terão suas penalidades e medidas administrativas definidas nas próprias resoluções.

Aí vem o Art. 252:

Dirigir o veículo:

I - com o braço do lado de fora;
Infração - média;
Penalidade - multa.

Meus amigos, vamos conhecer mais o Código, para termos mais Paz no trânsito.

Uma boa semana a todos, sem acidentes.

Adilio Valadão.
Grupo ROTARIANOS NO TRÂNSITO

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