Durante a noite, É OBRIGATÓRIO O USO DE FARÓIS BAIXOS.
Muitos motoristas trafegam apenas com lanternas (ou faroletes ou luzes de estacionamento) ligados.
Veja o que diz o Código Nacional de Trânsito, em seu artigo 40:
O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:
I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública;
E quanto ao pisca-alerta? Também há enganos, com muita gente usando o pisca em trânsito, quando a lei diz que (ainda no art. 40):
V - O condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações:
a) em imobilizações ou situações de emergência;
b) quando a regulamentação da via assim o determinar;
Viu? E você acha que pode dirigir com o braço do lado de fora, pegando um ventinho? Pode não!
Veja:
Art. 161. Constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito deste Código, da legislação complementar ou das resoluções do CONTRAN, sendo o infrator sujeito às penalidades e medidas administrativas indicadas em cada artigo, além das punições previstas no Capítulo XIX.
Parágrafo único. As infrações cometidas em relação às resoluções do CONTRAN terão suas penalidades e medidas administrativas definidas nas próprias resoluções.
Aí vem o Art. 252:
Dirigir o veículo:
I - com o braço do lado de fora;
Infração - média;
Penalidade - multa.
Meus amigos, vamos conhecer mais o Código, para termos mais Paz no trânsito.
Uma boa semana a todos, sem acidentes.
Adilio Valadão.
Grupo ROTARIANOS NO TRÂNSITO
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