sábado, 7 de maio de 2011

Segundo CTB molhar o pedestre pode render multa

As chuvas têm causado transtornos à população e as poças nas pistas, além de proporcionar perigo aos motoristas, incomodam os pedestres, que constantemente se molham quando passam carros nas vias. Poucos sabem, no entanto, que – de acordo com o artigo 171 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – “usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos” é infração média, passível de multa de aproximadamente R$ 215.

Na manhã dessa quinta-feira (5), antes das 10h, a cabeleireira Aline Fernandes, 30, já tinha levado um “pequeno banho” de um carro apressado. Quando vê um dia chuvoso, já se prepara para desviar dos banhos dos carros, aguentar ônibus super lotados e com as janelas fechadas. “Só saio de casa porque o trabalho chama”, comentou. Para ela, a maioria dos motoristas vai rápido e molha os pedestres “simplesmente porque quer”.

O vendedor Cosme Alves, que oferece lanches em uma praça da cidade há 4 anos sabe que no período chuvoso esses infelizes banhos são constantes, para ele e para os que aguardam ônibus na parada próxima. Ele relembra que os carros passam em alta velocidade e não se importam com quem está vulnerável.

A funcionária pública Telma Feitosa garante ter uma atitude diferente no trânsito. Ela afirma que busca dirigir com mais cautela e em menor velocidade, tanto para evitar acidentes de trânsito, como também não prejudicar quem está na rua. Entretanto, admite que – ao desviar de um buraco ou de um carro – isso pode acontecer.

Para buscar o maior respeito no trânsito, este artigo do CTB foi redigido. No entanto, segundo a Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania (AMC) de Fortaleza, aplicar a multa é complicado, pois depende da interpretação do agente em saber se o motorista teve má intenção. E o motorista pode recorrer e questionar o agente. Em 2010, apenas três pessoas foram enquadradas no estado do Ceará.

Fonte: NE10

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