Pesquisa realizada por segmentos universitários comprova que o brasileiro não obedece à faixa de pedestre, com o intrigante agravante de que esta assertiva tanto vale para o motorista como também, pasmem, para o próprio pedestre.
É exatamente isso, aquele que deveria ser o beneficiário, deste direito inalienável de atravessar as vias com segurança, recusa-se a exercê-lo, atravessando as ruas em locais não apropriados, sem sinalização, colocando em risco a própria vida.
A prefeitura municipal de João Pessoa iniciou a campanha "Pedestre na faixa" que tem como objetivo principal a conscientização da população para a importância deste instrumento de sinalização horizontal de trânsito, que é denominado pelo Código de Trânsito Brasileiro, de Faixa de travessia de pedestres.
A campanha, elaborada pela Superintendência de Transportes e Transito do município, conta com a participação de atores populares e palhaços que conjuntamente aos agentes de trânsito, os conhecidos amarelinhos, auxiliam os pedestres na travessia e exibem faixas orientando os motoristas a respeitarem este direito. Além de uma vasta divulgação em toda a mídia em geral.
Louve-se a iniciativa, acredito que a educação ainda é o melhor, mais curto e mais eficiente caminho, para um trânsito seguro.
Brasília conseguiu em 1995, educar a sua população para o respeito ao direito do pedestre a travessia da faixa, porque não podemos conseguir, mesmo que dez anos depois.
Nunca é tarde para começarmos a respeitar o direito alheio.
Respeitar a faixa de pedestre é respeitar o ser humano, é respeitar a vida, é demonstrar amor ao próximo.
Conquistas dos pedestres com o Código de Trânsito Brasileiro
Os pedestres conquistaram, definitivamente o respeito ao uso da faixa de pedestre.
Deixar de dar preferência de passagem ao pedestre quando ele está na faixa, que não tenha concluído a travessia ou os portadores de deficiência física, criança, idosos e gestantes é infração gravíssima.
Parar o automóvel na faixa de pedestre na mudança de sinal também incide em multa. O artigo 170 é ainda mais específico: dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública é infração gravíssima. Além de pagar a multa, o infrator tem sua carteira suspensa, o veículo é retido e o documento de habilitação é recolhido pela autoridade de trânsito.
Procedimentos que devem ser rigorosamente observados para a travessia segura:
a) onde houver sinalização semafórica e faixa de pedestre: obedecer o semáforo parando antes da faixa e só se movimentar após a passagem completa do pedestre;
b) onde há faixa e não há semáforo, dirigir em velocidade reduzida, observar atentamente se há pedestre para atravessar e sinalizar para os outros condutores a intenção de parar para dar a vez ao pedestre;
c) onde não há sinalização, o condutor deve estar atento se há pedestres transitando, para dar-lhe prioridade.
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