sábado, 30 de outubro de 2010

O Caminhão é o Vilão


        
Durante o longo período em que residi na cidade de São Paulo – SP, observei os seguintes fatos relativos ao tráfego de caminhões:

1 – Em São Paulo e outras cidades grandes, trafegam todos os dias milhares de caminhões totalmente irregulares não só na parte legal (documentação) como também e principalmente na parte mecânica; nem sempre os motoristas desses veículos estão devidamente habilitados embora possuam carta e suas viaturas carecem por exemplo, de freios em bom funcionamento. Ou possuem barras de direção gastas e frágeis; a sinalização de segurança não funciona, os pneus estão gastos e as carrocerias em geral estão quebradas;

2 - Todos os dias estes caminhões se envolvem ou causam desastres nas vias urbanas. No dia 27 de outubro passado, em São Paulo,  um caminhão carregado de hortaliças perdeu a direção, atropelou e matou um jovem estudante de 26 anos de idade e deixou mais três pessoas feridas;

3 - Na rua onde moro, no Rio de Janeiro,  que é uma ladeira, um caminhão-tanque cheio de água enguiçou bem em frente à minha casa. O motorista utilizou um calço de madeira para evitar que o veículo descesse ladeira abaixo; argumentei que devido ao peso da carga, um calço era pouco mas ele disse que só carregava um e que só um bastava. Outro caminhão, do tipo baú, devido à grande altura da carroceria, passou pela mesma rua arrastando consigo a fiação telefônica que atravessa o logradouro, derrubando o poste que sustentava a fiação e que fica dentro do terreno de uma vizinha. Apesar de ter feito um grande estrago, o motorista não parou nem para pedir desculpas. Por sorte alguém anotou o número da placa e assim a vizinha pôde prestar queixa e pedir indenização; 

4 – Com frequência as pontes sobre o rio Tietê no trecho de São Paulo são abalroadas por caminhões cujas carrocerias, de tão altas, ou devido ao tamanho (altura ) das cargas não permitem a livre passagem por baixo das pontes. Em muitas dessas ocorrências, a única solução para desentalar esses veículos (que permanecem parados no leito da Av. Marginal criando engarrafamentos) é, às custas dos munícipes, cavar embaixo do veículo para aumentar o vão da ponte;

5 – Dirigindo meu próprio automóvel, fiz mais de cem viagens Rio-São Paulo com ida e volta pela Rodovia Presidente Dutra. Como todos sabem a Dutra sempre foi relativamente bem conservada e há muitos anos possui duas pistas. Apesar disso não foram poucos os desastres com mortes com os quais me deparei nesta estrada, sendo que o que mais me chamou a atenção nestas ocorrências foi o fato de que invariavelmente havia sempre pelo menos um caminhão envolvido no acidente. Convido o leitor a prestar atenção neste detalhe;

6 – Na Dutra também fui testemunha, por diversas vezes, de atos intencionais maldosos cometidos por caminhoneiros inescrupulosos, adeptos da Lei do “Mais Forte” ou” Mais Pesado”;.

7 – Outro terror que se apresenta nas estradas são as cargas perigosas que vão desde os produtos químicos de alta toxicidade até as bobinas de papel, cabos condutores de todos os tipos e calibres, chapas e fios de aço, vergalhões que não raro excedem em muito o comprimento das  carrocerias,  tintas e solventes, betoneiras, containers, cargas vivas, etc. Ao que parece, com raríssimas exceções, essas cargas nem sempre são perfeitamente acondicionadas e amarradas às carrocerias. Na estrada, ao deparar-se com estes veículos,o melhor é fugir deles como o diabo foge da cruz;

8 – Todo mundo sabe que caminhoneiros são intensamente pressionados por seus patrões no sentido de efetuar a viagem no mais curto espaço de tempo, o que os impede de descansar apropriadamente e que muitos deles, por essa razão, são viciados em drogas que inibem o sono.
Não posso deixar de pensar na infinita irresponsabilidade de um chefe ou proprietário de empresa de transporte do interior que manda para São Paulo ou outra cidade grande um motorista que não tem a mínima noção da grandeza e da complexidade da metrópole. Só isso pode explicar a enorme quantidade de acidentes envolvendo caminhões do interior.

É claro que existem motoristas responsáveis, perfeitamente cientes dos seus deveres. Mas cheguei à conclusão de que só vamos lograr a diminuição do índice de acidentes quando as autoridades, além de outras providências, atentarem para o grave problema da incompetência dos motoristas, da ganância e ignorância dos patrões donos de caminhões e também da tolerância criminosa das autoridades que lidam com o assunto.

 assim o caminhão deixará de ser o Vilão.

Waldo Guimarães/outubro 2010
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Assista o Vídeo
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sexta-feira, 29 de outubro de 2010

Celular: agente de alto risco na direção

Os mais jovens dominam com mais facilidade e rapidez a tecnologia. Por isso, são os usuários mais comuns do celular, em consequência as maiores vítimas de acidentes quando na direção veicular.

O celular, o radio comunicador são exemplos típicos que, utilizados em determinados momentos, são capazes de gerar acidentes. Hoje, mandar torpedos, digitar no mini computador são atividades absurdas que se constatam na direção veicular.

Nessa condição, o condutor recebe múltiplas informações de maneira continuada, analisa e reage. O tempo, nesse processamento, é mínimo. O uso do celular aumentará em muito o tempo de resposta. Pior, serão respostas mecânicas.

Quando se está ao volante, ao tocar o celular isto produz no seu proprietário o fenômeno surpresa e a busca imediata ao equipamento, isso acompanhado de intensa ansiedade. A mão é retirada do volante em busca do telefone, quando só deveria desligar-se do volante para mudança de marcha ou para acessar acessórios no painel, é o que determina a legislação. Desde o toque inicial do aparelho, o indivíduo desconecta-se da direção, leva 4 a 5 segundos para fazer o contato e, se estiver a 100 Km/h, terá percorrido 120 metros sem atenção para os 360° que lhe cercam, ficando restrito à visão dianteira.

Ao mesmo tempo surgem as perguntas: quem será? O que quer? A desconexão aumenta quando escuta quem fala. A concentração é desmantelada. Sem perceber, a velocidade é reduzida. O motorista passa a ter uma direção automatizada. Faz os movimentos necessários sem a percepção do que está fazendo. Não observa riscos. No intercâmbio das informações fica mais ansioso.

Cai mais a atenção, concentração, controle das emoções e o raciocínio. Aumenta em quatro vezes a possibilidade de acidente. Prova é que se indagarmos do motorista o que havia no seu trajeto ele não saberá relatar com detalhes. Não teve como armazenar o que viu no trajeto, tamanho era o desvio da atenção para o interlocutor.

Interessante que mesmo após a interrupção da ligação mantém-se por algum período a desconexão, desatenção com a direção veicular. Isso ocorre em decorrência do retrospecto e raciocínio feito pelo motorista dentro do tema abordado pelo interlocutor. É quando também ocorrem os acidentes, imediatamente após ter desligado o celular.

Vários países já têm o celular, fone e viva voz como equipamentos avessos à direção veicular por serem geradores de desatenção e de colisões. Legislações específicas proíbem o uso.

Estatísticas nos Estados Unidos mostram que apenas 2% da população é capaz de executar duas ou mais atividades simultaneamente.

Na direção veicular os acidentes acontecem em frações de segundo. Movimentos e desvio de atenção certamente concorrerão para o sinistro.

Ao adentrar o veículo por medida de segurança temos a obrigação de desligar qualquer meio de comunicação para mantermos a concentração naquilo que estará sendo executado. O celular receberá as ligações e armazenará os contatos. Parado, em situação de total segurança, acionaremos o celular para refazermos contatos, ver e mandar torpedos.

A segurança de todos nós depende de cada um.

Disponível em: 
http://www.transportabrasil.com.br/2010/10/celular-agente-de-alto-risco-na-direcao/

Autor: Dr. Dirceu Rodrigues Alves Júnior, médico, diretor da ABRAMET (Associação Brasileira de Medicina de Tráfego) 

Fonte: Transporta Brasil

quinta-feira, 28 de outubro de 2010

Faixa de pedestre: caminho para a vida

 
Pesquisa realizada por segmentos universitários comprova que o brasileiro não obedece à faixa de pedestre, com o intrigante agravante de que esta assertiva tanto vale para o motorista como também, pasmem, para o próprio pedestre.

É exatamente isso, aquele que deveria ser o beneficiário, deste direito inalienável de atravessar as vias com segurança, recusa-se a exercê-lo, atravessando as ruas em locais não apropriados, sem sinalização, colocando em risco a própria vida.

A prefeitura municipal de João Pessoa iniciou a campanha "Pedestre na faixa" que tem como objetivo principal a conscientização da população para a importância deste instrumento de sinalização horizontal de trânsito, que é denominado pelo Código de Trânsito Brasileiro, de Faixa de travessia de pedestres.

A campanha, elaborada pela Superintendência de Transportes e Transito do município, conta com a participação de atores populares e palhaços que conjuntamente aos agentes de trânsito, os conhecidos amarelinhos, auxiliam os pedestres na travessia e exibem faixas orientando os motoristas a respeitarem este direito. Além de uma vasta divulgação em toda a mídia em geral.

Louve-se a iniciativa, acredito que a educação ainda é o melhor, mais curto e mais eficiente caminho, para um trânsito seguro.

Brasília conseguiu em 1995, educar a sua população para o respeito ao direito do pedestre a travessia da faixa, porque não podemos conseguir, mesmo que dez anos depois.

Nunca é tarde para começarmos a respeitar o direito alheio.

Respeitar a faixa de pedestre é respeitar o ser humano, é respeitar a vida, é demonstrar amor ao próximo.

Conquistas dos pedestres com o Código de Trânsito Brasileiro

Os pedestres conquistaram, definitivamente o respeito ao uso da faixa de pedestre.

Deixar de dar preferência de passagem ao pedestre quando ele está na faixa, que não tenha concluído a travessia ou os portadores de deficiência física, criança, idosos e gestantes é infração gravíssima.

Parar o automóvel na faixa de pedestre na mudança de sinal também incide em multa. O artigo 170 é ainda mais específico: dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública é infração gravíssima. Além de pagar a multa, o infrator tem sua carteira suspensa, o veículo é retido e o documento de habilitação é recolhido pela autoridade de trânsito.

Procedimentos que devem ser rigorosamente observados para a travessia segura:

a) onde houver sinalização semafórica e faixa de pedestre: obedecer o semáforo parando antes da faixa e só se movimentar após a passagem completa do pedestre;

b) onde há faixa e não há semáforo, dirigir em velocidade reduzida, observar atentamente se há pedestre para atravessar e sinalizar para os outros condutores a intenção de parar para dar a vez ao pedestre;

c) onde não há sinalização, o condutor deve estar atento se há pedestres transitando, para dar-lhe prioridade.

30 jovens já morreram no trânsito gaúcho em outubro

Até o início da madrugada desta segunda-feira, pelo menos 30 pessoas com até 24 anos, entre motoristas e passageiros, haviam perdido a vida em ruas, avenidas e rodovias gaúchas em outubro.

Contabilizado por Zerohora.com, o número representa quase 30% do total de mortes registradas no trânsito do Rio Grande do Sul no período.

O cenário preocupa autoridades e entidades que lutam pelo fim da carnificina no trânsito. Para o coordenador do Movimento Gaúcho pelo Trânsito Seguro (MGTS), Ricardo Schiavon, mortes como as dos jovens Vanessa Bastos Tauchert, 15 anos, e Uilian da Silva Simoni, 20 anos, de Bagé, poderiam ser prevenidas com uma mudança de comportamento.

— Em geral, o que a gente percebe é que o jovem nutre a cultura do super herói. Parece que com ele nunca vai acontecer nada. Não sei se esse foi o caso da tragédia em Bagé, mas sem dúvida é uma questão que precisa ser repensada. Estamos falhando ao alertar nossos jovens para os riscos ao volante — avalia Schiavon.

Responsável pelo Comando Rodoviário da Brigada Militar, o coronel Edar Borges Machado acredita que, mais do que uma questão de comportamento, as mortes no trânsito resultam de um conjunto de fatores — incluindo o número cada vez maior de veículos rodando nas vias gaúchas, legislação branda e falhas no sistema de habilitação.

— Tudo isso contribui para a impunidade. Mesmo que aumentemos a fiscalização, as pessoas agem de maneira correta diante dos policiais mas, quando estão longe, mudam completamente — critica o comandante".

Fonte: ZERO HORA

segunda-feira, 25 de outubro de 2010

A realização de um sonho

É incrível como após 12 anos de atraso a iniciativa louvável do Diretor Superintendente do Detran-PB Cel Francisco de Assis da Silva, que conseguiu junto ao Governo do Estado da Paraíba a publicação no Diário Oficial do último dia 16 de Outubro, do Decreto Nº 31.709 implantando a Escola Pública de Trânsito do Estado da Paraíba - EPTRAN-PB, não teve nenhuma repercussão na impressa do nosso Estado, focada única e exclusivamente na disputa eleitoral.

A implantação das Escolas Públicas de Trânsito é uma determinação do Código de Trânsito Brasileiro de 23 de Setembro de 1997 em seu artº 74 parágrafo 2º, e Estados como os nordestinos Pernambuco e Ceará, já tem as suas escolas implantadas que regulam os preços do mercado e atendem prioritariamente a suas populações carentes, e são tidas como experiências de sucesso e de resultados eficazes.

        Parabenizamos a coragem da atual diretoria do Detran da Paraíba, em dotar o nosso Estado deste equipamento fundamental a uma melhoria na Educação para o trânsito, através do zelo que o Departamento deverá ter com a qualidade do ensino de trânsito que será prestado pela EPTRAN, o que balizará a fiscalização  do órgão junto aos demais centros de formação de condutores, até porque, segundo Albert Schweitzer “Servir de exemplo não é a melhor forma de ensinar; é a única forma de ensinar ! ".

Antes tarde do que nunca a Escola Pública de Trânsito chega sob os aplausos e os anseios dos servidores do Detran/PB em colocar em prática anos e anos de aprendizados construídos com a participação e a organização de diversos cursos na área de trânsito, conhecimentos estes que agora estarão à disposição da sociedade paraibana especialmente dos mais carentes.

Será uma grande oportunidade para a criação definitiva, sistemática e permanente dos cursos de reciclagem onde colocaremos os nossos motoristas infratores de volta a cátedra para com muita seriedade e responsabilidade submeterem-se a uma nova aprendizagem de conceitos e conduta no trânsito e especialmente para que neles seja trabalhado a ética como valor fundamental.

A Paraíba resgata com esta iniciativa a esperança de termos no futuro um trânsito mais humano e mais digno para a conveniência harmoniosa da sociedade, reafirmando que valeu a pena à luta de tantos abnegados, como o Prof. Samuel Correia de Aragão, o especialista em trânsito Manoel Soares, a equipe incansável da Divisão de Educação de Trânsito do Detran, entre tantos outros.

Esta ação demonstra o interesse direto da diretoria do Detran/PB, na pessoa do seu superintendente Cel Francisco em priorizar a Educação de Trânsito, conforme preceitua o caput do artº 74 do CTB.

Medidas como esta reinflamam em todos os servidores do Detran/PB novo animo na perspectiva de vitória nesta guerra sangrenta que disputamos dia a dia contra a violência no trânsito.

Fique de Olho!!!

Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local.

Infração Gravíssima: 7 pontos + multa de R$ 191,54


Você sabia ?

primeiro Código de Trânsito do Brasil, foi o Decreto -Lei nº 3.671 de 25 de setembro de 1941, mas de maneira esparsa, algumas Leis já tratavam do trânsito desde 1910, como Decreto nº 8.324 de 27 de outubro daquele ano, que cuidava do serviço subvencionado de transporte por automóveis.



Não Dirija Se...

... Não estiver em boas condições físicas e psicológicas, sofrendo de fadiga, sonolência ou após ingerir bebidas alcoólicas ou substâncias entorpecentes.


Sinal verde para a informação

sexta-feira, 22 de outubro de 2010

Carta aberta sobre trânsito aos candidatos ao Governo do Estado da Paraíba


Carta aberta aos candidatos ao Governo do Estado da Paraíba
A primeira turma de especialização em Segurança e Educação de Trânsito do Estado da Paraíba, preocupada com o crescente aumento da violência no trânsito, auferidos pelos resultados das estatísticas de acidentes de trânsito, geradas pelos órgãos que compõem o Sistema Nacional de Trânsito e pela Federação Nacional dos Seguros – FENASEG/DPVAT, vem a público apresentar aos senhores candidatos ao Governo do Estado da Paraíba, um conjunto de propostas que contribuirão para a regressão destes dados estatísticos, através da melhoria da qualidade da fiscalização dos órgãos de trânsito, da implantação de um processo de Educação de Trânsito continuado, do controle efetivo e definitivo da atuação pedagógica dos Centros de Formação de Condutores, da garantia da acessibilidade às pessoas especiais, crianças e idosos, dentro das seguintes sugestões:

1– Apoio a regulamentação e funcionamento da Escola Pública de Trânsito, exigência da Lei Federal nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997;

2- Implantar a Educação de Trânsito no ensino fundamental de todas as escolas, de forma transversal e interdisciplinar com atividades educativas de trânsito que propiciem a mudança de comportamento das crianças e adolescentes e contribua com a preservação da vida e dos valores humanos, de conformidade com o que estabelece o Art 74 a 79 da Lei No 9.503 de 23 de setembro de 1997;

3- Nomear duas das quatro diretorias e as chefias de ciretrans do Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba com funcionários de carreira, especialistas em Segurança e Educação de trânsito e reservar um percentual de 70% dos cargos em comissão para estes servidores;

4- Dar autonomia para que o Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba implante uma política de informática independente e voltada a garantir a segurança de suas informações e ao combate as fraudes.

5- Garantir o conceito de ACESSIBILIDADE UNIVERSAL, no desenvolvimento de equipamentos e projetos que garantam mobilidade a todos.

6- Garantir o direito de ir e vir, que não deve ser interpretado somente no sentido político, mas também no sentido da possibilidade dos mais frágeis, isto é, crianças, idosos e demais cidadãos com necessidades especiais, hoje encarcerados pelas condições prevalecentes nos espaços públicos, poderem se deslocar nestes espaços sem constrangimentos.

7- Determinar ao Departamento de Estradas de Rodagem – DER, a correção técnica das estradas que se encontram com curvas e sinalização fora do padrão estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro.

8– Implantação de Posto de Fiscalização da Polícia Rodoviária Estadual em todas as saídas de cidades acima de 100 mil habitantes.

9– Implantação de Posto Médico em cidades acima de 100 mil habitantes com pessoas qualificadas ao atendimento de acidentados no trânsito. 

quinta-feira, 14 de outubro de 2010

Condutor alcoolizado não pode ser processado criminalmente sem bafômetro

Decisão inédita do Superior Tribunal de Justiça (STJ) enfraquece o rigor da Lei Federal nº 11.705/08, mais conhecida como lei seca, e favorece o motorista que dirige alcoolizado e se recusa a fazer o teste do bafômetro. Por unanimidade, a sexta turma decidiu que, sem o teste do bafômetro ou o exame de sangue, o condutor flagrado sob efeito de álcool não pode ser processado criminalmente, ficando sujeito apenas às punições administrativas.

Submetido a teste do bafômetro no DF: decisão do Superior Tribunal de Justiça favorece motoristas infratores

Na avaliação de especialistas ouvidos pelo Correio, a decisão não é pacífica, mas representa um golpe na legislação de tolerância zero à combinação álcool e volante. “Essa decisão abre precedente que enfraquece a lei e cria jurisprudência que pode ser usada por motoristas infratores”, analisou a promotora Laura Beatriz Castelo Branco, da Promotoria de Delitos de Trânsito do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), lembrando que existem posicionamentos diferentes dentro do próprio STJ sobre o mesmo tema. Laura Beatriz tem o entendimento de que a constatação do agente é suficiente para comprovar a embriaguez do condutor, conforme está previsto na própria lei.

A decisão do STJ foi tomada no julgamento do Habeas Corpus nº 166.377, que pedia a extinção da ação penal contra um motorista paulista. Segundo a acusação, o homem dirigia seu veículo na contramão, quando foi abordado pela polícia: “Os policiais militares que o abordaram constataram o visível estado de embriaguez alcoólica do denunciado, que se recusou a se submeter a qualquer exame de alcoolemia, inclusive o bafômetro”.

A defesa do motorista alegou a inexistência de provas, uma vez que o acusado foi submetido apenas a exame clínico, “o qual não é apto para constatar a concentração de álcool por litro de sangue”. O ministro Og Fernandes, relator do processo, entendeu que, antes da Lei nº 11.705/08, bastava que o condutor sob efeito de álcool expusesse a dano potencial a incolumidade de outrem. Entretanto, quando a lei seca entrou em vigor, estabeleceu o nível de alcoolemia e excluiu a necessidade de exposição de dano e ainda delimitou a comprovação ao editar o Decreto nº 6.488/08.

Em seu voto, o ministro Og Fernandes escreveu que “…para comprovar a embriaguez, objetivamente delimitada pelo artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, é indispensável a prova técnica consubstanciada no teste do bafômetro ou exame de sangue”. Com base nesses argumentos, os magistrados decidiram pela extinção da ação penal. O julgamento foi presido pela ministra Maria Thereza de Assis Moura e participaram os ministros Celso Limongi, Haroldo Rodrigues. Todos votaram com o relator.

Divergência
Um caso exatamente igual foi julgado pela Quinta Turma do STJ, mas a decisão foi bem diferente. O relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, negou o pedido de extinção da ação contra um condutor flagrado alcoolizado. O homem, também de São Paulo, se recusou a fazer o teste do bafômetro e o exame de sangue. Neste caso, o magistrado considerou suficiente o auto de constatação de embriaguez feito pela polícia no ato de flagrante.

Em seu voto, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho escreveu que “há prova exuberante da materialidade do crime, cuja autoria não se discute e, a vingar a tese da defesa do ilustre impetrante, ninguém, nunca mais, poderia ser processado por infração ao artigo 306 do Código de Trânsito, de maneira que seria melhor rasgar de uma vez a denominada lei seca, esquecer que o Brasil precisa progredir e integrar o chamado primeiro mundo a imitar o modus vivendi do romântico Far West americano”.

Presidente da Comissão de Direitos de Trânsito da Ordem dos Advogados de São Paulo, Cyro Vidal avalia que, se decisões como a da Sexta Turma do STJ forem frequentes, em breve haverá uma súmula e, neste caso, a lei seca perderá definitivamente sua força para punir de forma rigorosa quem comete o crime de dirigir alcoolizado. “A virtude está no meio: não pode ser lá nem cá. Em caso de notória embriaguez, ainda que sem exame técnico, o infrator deve responder pelo crime”, opinou. Até outubro do ano passado, Vidal catalogou 198 sentenças de diferentes estados absolvendo ou tirando da cadeia condutores que se envolveram em acidentes de trânsito fatal e que estavam alcoolizados.

Fonte: Correio Braziliense