segunda-feira, 25 de outubro de 2010

A realização de um sonho

É incrível como após 12 anos de atraso a iniciativa louvável do Diretor Superintendente do Detran-PB Cel Francisco de Assis da Silva, que conseguiu junto ao Governo do Estado da Paraíba a publicação no Diário Oficial do último dia 16 de Outubro, do Decreto Nº 31.709 implantando a Escola Pública de Trânsito do Estado da Paraíba - EPTRAN-PB, não teve nenhuma repercussão na impressa do nosso Estado, focada única e exclusivamente na disputa eleitoral.

A implantação das Escolas Públicas de Trânsito é uma determinação do Código de Trânsito Brasileiro de 23 de Setembro de 1997 em seu artº 74 parágrafo 2º, e Estados como os nordestinos Pernambuco e Ceará, já tem as suas escolas implantadas que regulam os preços do mercado e atendem prioritariamente a suas populações carentes, e são tidas como experiências de sucesso e de resultados eficazes.

        Parabenizamos a coragem da atual diretoria do Detran da Paraíba, em dotar o nosso Estado deste equipamento fundamental a uma melhoria na Educação para o trânsito, através do zelo que o Departamento deverá ter com a qualidade do ensino de trânsito que será prestado pela EPTRAN, o que balizará a fiscalização  do órgão junto aos demais centros de formação de condutores, até porque, segundo Albert Schweitzer “Servir de exemplo não é a melhor forma de ensinar; é a única forma de ensinar ! ".

Antes tarde do que nunca a Escola Pública de Trânsito chega sob os aplausos e os anseios dos servidores do Detran/PB em colocar em prática anos e anos de aprendizados construídos com a participação e a organização de diversos cursos na área de trânsito, conhecimentos estes que agora estarão à disposição da sociedade paraibana especialmente dos mais carentes.

Será uma grande oportunidade para a criação definitiva, sistemática e permanente dos cursos de reciclagem onde colocaremos os nossos motoristas infratores de volta a cátedra para com muita seriedade e responsabilidade submeterem-se a uma nova aprendizagem de conceitos e conduta no trânsito e especialmente para que neles seja trabalhado a ética como valor fundamental.

A Paraíba resgata com esta iniciativa a esperança de termos no futuro um trânsito mais humano e mais digno para a conveniência harmoniosa da sociedade, reafirmando que valeu a pena à luta de tantos abnegados, como o Prof. Samuel Correia de Aragão, o especialista em trânsito Manoel Soares, a equipe incansável da Divisão de Educação de Trânsito do Detran, entre tantos outros.

Esta ação demonstra o interesse direto da diretoria do Detran/PB, na pessoa do seu superintendente Cel Francisco em priorizar a Educação de Trânsito, conforme preceitua o caput do artº 74 do CTB.

Medidas como esta reinflamam em todos os servidores do Detran/PB novo animo na perspectiva de vitória nesta guerra sangrenta que disputamos dia a dia contra a violência no trânsito.

Fique de Olho!!!

Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local.

Infração Gravíssima: 7 pontos + multa de R$ 191,54


Você sabia ?

primeiro Código de Trânsito do Brasil, foi o Decreto -Lei nº 3.671 de 25 de setembro de 1941, mas de maneira esparsa, algumas Leis já tratavam do trânsito desde 1910, como Decreto nº 8.324 de 27 de outubro daquele ano, que cuidava do serviço subvencionado de transporte por automóveis.



Não Dirija Se...

... Não estiver em boas condições físicas e psicológicas, sofrendo de fadiga, sonolência ou após ingerir bebidas alcoólicas ou substâncias entorpecentes.


Sinal verde para a informação

sexta-feira, 22 de outubro de 2010

Carta aberta sobre trânsito aos candidatos ao Governo do Estado da Paraíba


Carta aberta aos candidatos ao Governo do Estado da Paraíba
A primeira turma de especialização em Segurança e Educação de Trânsito do Estado da Paraíba, preocupada com o crescente aumento da violência no trânsito, auferidos pelos resultados das estatísticas de acidentes de trânsito, geradas pelos órgãos que compõem o Sistema Nacional de Trânsito e pela Federação Nacional dos Seguros – FENASEG/DPVAT, vem a público apresentar aos senhores candidatos ao Governo do Estado da Paraíba, um conjunto de propostas que contribuirão para a regressão destes dados estatísticos, através da melhoria da qualidade da fiscalização dos órgãos de trânsito, da implantação de um processo de Educação de Trânsito continuado, do controle efetivo e definitivo da atuação pedagógica dos Centros de Formação de Condutores, da garantia da acessibilidade às pessoas especiais, crianças e idosos, dentro das seguintes sugestões:

1– Apoio a regulamentação e funcionamento da Escola Pública de Trânsito, exigência da Lei Federal nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997;

2- Implantar a Educação de Trânsito no ensino fundamental de todas as escolas, de forma transversal e interdisciplinar com atividades educativas de trânsito que propiciem a mudança de comportamento das crianças e adolescentes e contribua com a preservação da vida e dos valores humanos, de conformidade com o que estabelece o Art 74 a 79 da Lei No 9.503 de 23 de setembro de 1997;

3- Nomear duas das quatro diretorias e as chefias de ciretrans do Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba com funcionários de carreira, especialistas em Segurança e Educação de trânsito e reservar um percentual de 70% dos cargos em comissão para estes servidores;

4- Dar autonomia para que o Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba implante uma política de informática independente e voltada a garantir a segurança de suas informações e ao combate as fraudes.

5- Garantir o conceito de ACESSIBILIDADE UNIVERSAL, no desenvolvimento de equipamentos e projetos que garantam mobilidade a todos.

6- Garantir o direito de ir e vir, que não deve ser interpretado somente no sentido político, mas também no sentido da possibilidade dos mais frágeis, isto é, crianças, idosos e demais cidadãos com necessidades especiais, hoje encarcerados pelas condições prevalecentes nos espaços públicos, poderem se deslocar nestes espaços sem constrangimentos.

7- Determinar ao Departamento de Estradas de Rodagem – DER, a correção técnica das estradas que se encontram com curvas e sinalização fora do padrão estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro.

8– Implantação de Posto de Fiscalização da Polícia Rodoviária Estadual em todas as saídas de cidades acima de 100 mil habitantes.

9– Implantação de Posto Médico em cidades acima de 100 mil habitantes com pessoas qualificadas ao atendimento de acidentados no trânsito. 

quinta-feira, 14 de outubro de 2010

Condutor alcoolizado não pode ser processado criminalmente sem bafômetro

Decisão inédita do Superior Tribunal de Justiça (STJ) enfraquece o rigor da Lei Federal nº 11.705/08, mais conhecida como lei seca, e favorece o motorista que dirige alcoolizado e se recusa a fazer o teste do bafômetro. Por unanimidade, a sexta turma decidiu que, sem o teste do bafômetro ou o exame de sangue, o condutor flagrado sob efeito de álcool não pode ser processado criminalmente, ficando sujeito apenas às punições administrativas.

Submetido a teste do bafômetro no DF: decisão do Superior Tribunal de Justiça favorece motoristas infratores

Na avaliação de especialistas ouvidos pelo Correio, a decisão não é pacífica, mas representa um golpe na legislação de tolerância zero à combinação álcool e volante. “Essa decisão abre precedente que enfraquece a lei e cria jurisprudência que pode ser usada por motoristas infratores”, analisou a promotora Laura Beatriz Castelo Branco, da Promotoria de Delitos de Trânsito do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), lembrando que existem posicionamentos diferentes dentro do próprio STJ sobre o mesmo tema. Laura Beatriz tem o entendimento de que a constatação do agente é suficiente para comprovar a embriaguez do condutor, conforme está previsto na própria lei.

A decisão do STJ foi tomada no julgamento do Habeas Corpus nº 166.377, que pedia a extinção da ação penal contra um motorista paulista. Segundo a acusação, o homem dirigia seu veículo na contramão, quando foi abordado pela polícia: “Os policiais militares que o abordaram constataram o visível estado de embriaguez alcoólica do denunciado, que se recusou a se submeter a qualquer exame de alcoolemia, inclusive o bafômetro”.

A defesa do motorista alegou a inexistência de provas, uma vez que o acusado foi submetido apenas a exame clínico, “o qual não é apto para constatar a concentração de álcool por litro de sangue”. O ministro Og Fernandes, relator do processo, entendeu que, antes da Lei nº 11.705/08, bastava que o condutor sob efeito de álcool expusesse a dano potencial a incolumidade de outrem. Entretanto, quando a lei seca entrou em vigor, estabeleceu o nível de alcoolemia e excluiu a necessidade de exposição de dano e ainda delimitou a comprovação ao editar o Decreto nº 6.488/08.

Em seu voto, o ministro Og Fernandes escreveu que “…para comprovar a embriaguez, objetivamente delimitada pelo artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, é indispensável a prova técnica consubstanciada no teste do bafômetro ou exame de sangue”. Com base nesses argumentos, os magistrados decidiram pela extinção da ação penal. O julgamento foi presido pela ministra Maria Thereza de Assis Moura e participaram os ministros Celso Limongi, Haroldo Rodrigues. Todos votaram com o relator.

Divergência
Um caso exatamente igual foi julgado pela Quinta Turma do STJ, mas a decisão foi bem diferente. O relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, negou o pedido de extinção da ação contra um condutor flagrado alcoolizado. O homem, também de São Paulo, se recusou a fazer o teste do bafômetro e o exame de sangue. Neste caso, o magistrado considerou suficiente o auto de constatação de embriaguez feito pela polícia no ato de flagrante.

Em seu voto, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho escreveu que “há prova exuberante da materialidade do crime, cuja autoria não se discute e, a vingar a tese da defesa do ilustre impetrante, ninguém, nunca mais, poderia ser processado por infração ao artigo 306 do Código de Trânsito, de maneira que seria melhor rasgar de uma vez a denominada lei seca, esquecer que o Brasil precisa progredir e integrar o chamado primeiro mundo a imitar o modus vivendi do romântico Far West americano”.

Presidente da Comissão de Direitos de Trânsito da Ordem dos Advogados de São Paulo, Cyro Vidal avalia que, se decisões como a da Sexta Turma do STJ forem frequentes, em breve haverá uma súmula e, neste caso, a lei seca perderá definitivamente sua força para punir de forma rigorosa quem comete o crime de dirigir alcoolizado. “A virtude está no meio: não pode ser lá nem cá. Em caso de notória embriaguez, ainda que sem exame técnico, o infrator deve responder pelo crime”, opinou. Até outubro do ano passado, Vidal catalogou 198 sentenças de diferentes estados absolvendo ou tirando da cadeia condutores que se envolveram em acidentes de trânsito fatal e que estavam alcoolizados.

Fonte: Correio Braziliense 

segunda-feira, 11 de outubro de 2010

Viagem segura é garantia de feriado tranquilo

Feriado prolongado é sinônimo de rodovias com tráfego intenso, seja rumo ao interior ou em direção ao litoral. Muitas famílias programam as viagens para relaxar, rever os familiares, descansar e se divertir, mas para isso é necessário tomar cuidados importantes para chegar com segurança e tranqüilidade ao destino desejado.
De acordo com a Polícia Rodoviária Federal, o feriado prolongado de Nossa Senhora Aparecida de 2009 registrou 88 mortes, 2.217 acidentes e 1.389 feridos no trânsito das estradas brasileiras. Já nas rodovias que cortam o estado de São Paulo, segundo levantamento da Secretaria Estadual dos Transportes, ocorreram 1.136 acidentes e 46 mortes durante o feriado de 2009.
Com o objetivo de reduzir o número de acidentes de trânsito, a ABRAMET (Associação Brasileira de Medicina de Tráfego) entidade médica voltada a prevenção de acidentes de trânsito elaborou algumas dicas para quem vai pegar a estrada neste feriado prolongado.
Respeite a vida, dirija com segurança!
Itens fundamentais para uma ótima viagem:
1 – Não se esqueça de levar sua documentação e a do veículo;
2 – Faça a revisão do veículo antes de pegar a estrada;
3 – Não se esqueça de calibrar os pneus e verificar o óleo do motor, limpador de pára-brisa, o funcionamento dos faróis e lanternas;
4 – Se beber não dirija. O álcool, mesmo em pouca quantidade, prejudica quem está ao volante e pode ocasionar acidentes graves;
5 – Opte por consumir alimentos leves antes de dirigir;
6 – Durma algumas horas a mais das habituais antes de iniciar a viagem;
7 – Caso tenha sono, pare o veículo em local seguro e procure esticar o corpo e caminhar um pouco.
8 – Especialistas recomendam parar a cada 160 km ou 2 horas e descansar cerca de 15 minutos;
9 – Só pare no acostamento em caso de emergência. Muitos acidentes envolvem veículos parados  no acostamento;
10 – Em caso de congestionamento, sempre deixe o acostamento livre para veículos de serviço (como ambulância, viatura da polícia rodoviária);
11 – Nunca utilize farol alto ao cruzar com outro veículo;
12 – Se cruzar com outro veículo que esteja usando farol alto, evite olhar diretamente para as luzes, concentre-se na pista à sua frente e oriente-se pelas faixas de sinalização da rodovia;
13 – Em caso de neblina, o motorista deve reduzir a velocidade gradativamente e se guiar pela sinalização de solo da pista;
14 – Mantenha distância do veículo à frente;
15 – Jamais faça ultrapassagens perigosas;
16 – Faça apenas ultrapassagens pela esquerda;
17 – Sinalize todas as mudanças de pista;
18 – Não ultrapasse o limite de velocidade;
19 – Em caso de chuva, redobre a atenção e reduza a velocidade a um limite seguro;
20 – Crianças com menos de 10 anos devem viajar no banco traseiro sempre acomodadas nos equipamentos de segurança apropriados ao seu peso altura e limitações físicas bebê conforto, cadeirinha, buster e cinto de segurança.
 
Prevenção e segurança significam respeito à vida!
 


Fonte: ABRAMET

segunda-feira, 4 de outubro de 2010

Simulador mostra os perigos de dirigir e usar o aparelho celular

Simulador mostra os perigos de falar ao celular no volante.
Um simulador de carro desenvolvido pela Universidade de Massachusetts em parceria com a Allstate Foundation, nos Estados Unidos, pretende mostrar aos adolescentes das escolas norte-americanas os perigos de falar ao celular e mandar SMS enquanto se está ao volante. Chamado de D.R.I.V.E. (Distracted Reality an Interactive Virtual Education, ou Educação Virtual Interativa de Distração de Realidade, em tradução livre), colocará os jovens em situações perigosas que simulam a realidade.

O programa desafia o adolescente a dirigir por uma estrada enviando uma série de mensagens de texto por meio dos celulares e atendendo a chamadas. Além disso, o simulador colocará o participante na pele de uma vítima de um acidente provocado pela desatenção que estes aparelhos provocam nos motoristas.

O simulador ainda colocará os jovens que causarem problemas na frente de um juiz que dará as mesmas penalidades aos motoristas que falam ao volante no estado de Massachusetts. Uma lei que entrou em vigor no estado norte-americano na quinta-feira (30) multa em US$ 100 quem for pego dirigindo e utilizando o celular ou smartphone – pena esta que aumenta em caso de reincidência. Adolescentes com 16 perdem a licença para dirigir por 60 dias.



Fonte: G1


(*) Enviado pelo companheiro Adilio Valadão

SEJA CONSCIENTE E NÃO CORRA, NÃO MATE E NÃO MORRA.

Direção Defensiva.

Você sabe o que é isso?
 
Direção defensiva é dirigir com objetivo de prevenir acidentes, atento às ações incorretas de outros motoristas e das possíveis condições adversas da pista e do tempo. Trata-se da prática de dirigir com segurança, reduzindo a possibilidade de ser envolvido em acidentes de trânsito.
 
PRINCÍPIOS BÁSICOS PARA DIREÇÃO DEFENSIVA
VER - PENSAR - E AGIR  [Auto Escola João Vasconcelos]
 
Dicas Para Um Bom Motorista 
  •  Conheça as leis do trânsito
  •  Use sempre cinto de segurança
  •  Conheça detalhadamente o veículo
  •  Mantenha seu veículo sempre em boas condições de funcionamento
  •  Faça a previsão da possibilidade de acidentes e seja capaz de evitá-los
  •  Tome decisões corretas com rapidez nas situações de perigo
  •  Não aceite desafios e provocações
  •  Não dirija cansado, sob efeito de álcool e drogas
  •  Veja e seja visto
  •  Não abuse de auto-confiança para não colocar a sua vida e nem a de outros em risco
SEJA CONSCIENTE E NÃO CORRA, NÃO MATE E NÃO MORRA.

Excesso de Velocidade

No Rio de Janeiro 41% dos acidentes são causados por excesso de velocidade.

É o Estado onde essas infrações são mais freqüentes, seguidos de São Paulo (28%) e Brasília (21%).

Antônio J. C. da Cunha - (Rotary Club Duque de Caxias) - Coordenador de Comunicação.

sexta-feira, 1 de outubro de 2010

Estacionamento privado ou público como diferenciar

Fico preocupado com a proliferação na cidade de João Pessoa capital do Estado da Paraíba, dos estacionamentos com meio fio totalmente rebaixados.

Estes estacionamentos, no momento em que aumenta o número de veículos per capita em todo o Brasil, se não utilizados na forma da lei, ferem o principio da democracia, pois cerceiam ao condutor o direito ao seu livre estacionamento no leito da rua em locais onde não existam placas de proibição.

Sinalizados com placas como “Estacionamento privativo a clientes. Sujeito à Reboque.” ou “Não nos responsabilizamos por seu veículo ou objetos deixados em seu interior”, estes estacionamentos precisam ser imediatamente fiscalizados e democratizados pelas autoridades de trânsito responsáveis, pois a cada dia se avolumam os problemas entre proprietários de estabelecimentos comerciais, clínicas médicas, laboratórios, órgãos públicos entre outros e os condutores de veículos, que além de serem privados das suas vagas de estacionamento no leito da rua, ainda tem que travar embates diariamente com os proprietários que pensam que as vagas criadas por eles através de meio fio totalmente rebaixado são privadas e de uso restrito a ele e aos seus clientes. E a ausência da ação do poder público nestes casos pode custar caro ao cidadão, seja ele proprietário ou condutor, pelas conseqüências de danos físicos ou materiais, que possam redundar destes embates.

A Superintendência de Transportes e Trânsito de João Pessoa embasada no código de urbanismo da cidade regulamentou estes estacionamentos através da portaria nº 47 de Agosto de 2002, que determina especificamente sobre este tema no seu art. 11º que: “Ao rebaixar totalmente o meio fio para fins de estacionamento, a utilização deste passa a ser pública, não devendo ser utilizadas correntes, placas, letreiros ou qualquer outro elemento que iniba, bloqueie ou impeça a utilização do mesmo”.

Para que o estacionamento seja considerado privativo o proprietário deverá rebaixar o meio fio criando apenas uma entrada para o seu estacionamento, deixando as demais vagas de estacionamento no leito da rua, podendo então desfrutar da sua área interna na forma de um estacionamento privado, onde deverá dar a garantia aos veículos lá estacionados da segurança necessária conforme já definiu o STJ na sua sumula de No 130 que traz no seu bojo que “a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento”, aplicando-se esta norma a todos os estacionamentos sejam gratuitos ou pagos na forma do que preceitua o Código de Defesa do Consumidor.

É necessária uma ação enérgica e decisiva do poder público municipal para devolver à sociedade a garantia legal da utilização dos estacionamentos públicos, rompendo as correntes, placas e letreiros que desrespeitam a norma vigente e afrontam as autoridades de trânsito com jurisdição sobre o município de João Pessoa.

Fique de Olho!!!
Dirigir veículo com validade da carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias
Infração Gravíssima7 pontos + multa de R$ 191,54

Você sabia ?
Aconteceu em 1903 a primeira viagem de automóvel entre as cidades de São Francisco e Nova York. Levou exatos 52 dias.

Sinal verde para a informação