quinta-feira, 2 de setembro de 2010

Trânsito 100 Mortes por Dia - Isso Precisa Acabar

Não é aceitável que nada seja feito diante da tragédia em que se transformou o trânsito brasileiro!

Faz-se urgente uma ação nacional no sentido de reduzir imediatamente o número de mortes nas ruas e estradas do país. Enquanto esperamos uma solução, uma verdadeira guerra é travada diariamente em solo brasileiro. Uma guerra que mata mais de 100 pessoas por dia e causa milhões em prejuízos humanos e materiais. Uma guerra sem vencedores.

A proposta que defendo, como presidente da Comissão de Viação e Transportes da Câmara Federal, é de cooperação entre os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, a partir da fórmula EEFP - Educação permanente, Engenharia moderna, Fiscalização efetiva e Punição austera. Entendo que é preciso agir coordenadamente para que as leis sejam, de fato, aplicadas da melhor maneira e de forma mais justa. Além disso, estamos apoiando o estabelecimento, a partir de 2011, da Década de Combate aos Acidentes.

Ness sentido, outro passo importante vem do engajamento de todos os motoristas, dando também sua cota de contribuição. O trânsito não é problema apenas dos governantes. É responsabilidade de todos nós que, diariamente, usamos as ruas e estradas do país.

O que você pensa sobre isso? Gostaria muito de saber sua opinião e sugiro que participe ativamente desta ação por um trânsito mais pacífico e seguro. Poste, por este link, seu comentário ou sugestão, que será incluída em nossos estudos.

Desde já, agradeço a participação. Sua manifestação é muito importante para mim.

Mensagem recebida do Deputado Federal Milton Monte (SP)
Presidente da Comissão de Viação e Transportes da Câmara Federal
Uma contribuição ao Grupo Rotarianos no Trânsito

Jovens apoiam iniciativa Rotarianos no Trânsito

Considero muito interessante o projeto sob a supervisão do Rotary Club, e estou fazendo o repasse das mensagens que recebo para meus amigos, jovens como eu. Tenho cerca de 1000 inscritos em minha caixa de endereços eletrônicos.

Vejo na iniciativa do Rotary Club um incentivo muito próprio e positivo junto aos jovens, passando-lhes idéias educativas e que objetivam na formação de caráter cívico e responsável, indicando a que tenham mais consciência sobre os perigos causados por indisciplinas no trânsito.

Com o trânsito das cidades cada vez mais lento e complicado, a vida em duas rodas vem se tornando uma alternativa atraente, porém arriscada. Dados do Detran mostram que o número de acidentes com motocicletas no Rio de Janeiro subiu de 83.755, em 2001, para 115.351, em 2010. Na mesma proporção em que cresce o número de motociclistas, aumenta também a imprudência, o desrespeito às leis de trânsito e, conseqüentemente, o número de acidentes e mortes.

Depois de serem atropeladas por um carro desgovernado, em Ponta Grossa, centro-sul do Paraná, três meninos morreram e outras dez pessoas ficaram feridas em estado grave. O motorista, embriagado, tentou fugir com os faróis do veículo desligados, depois de bater em outro carro na periferia da cidade. Durante a fuga, o carro atingiu um grupo de 13 pessoas que vinham da Igreja Adventista local. O motorista foi preso em seguida, mas os danos conseqüentes aumentaram as estatísticas que tanto nos assustam. Acidentes como esses acontecem todos os dias, mas a nossa intenção é fazer com que isso diminua. E essa é também a missão do Grupo Rotarianos no Trânsito.

Foi comprovado que, 100 pessoas morrem a cada dia. Por essa razão, vamos ficar mais atentos aos fatos e ser mais cautelosos e prudentes.

Sou aluno do Instituto Marcos Freitas em Duque de Caxias. Jovem ainda, com menos de 18 anos, não sou motorista. Mas futuramente ao me habilitar, com toda certeza, procurarei ser prudente, pois estou aprendendo muitas dicas e muitas informações que nem tinha idéia de que pudessem existir para melhorar meu modo de ser no trânsito, como por exemplo, não comprar carteira de motorista. Procurarei habilitar-me seguindo as leis, com todas as informações corretas e necessárias, e com o máximo de responsabilidade.

Estou aprendendo que devemos usufruir das vias públicas com o máximo de respeito, onde todos tem direitos e deveres; que a sinalização seja respeitada e os pedestres tenham sempre a preferência.

Vamos conviver com respeito mútuo, sem causar danos aos semelhantes e muito menos provocar qualquer tipo de acidentes com irreversíveis conseqüências.

Guilherme Cardoso Cunha Guerra

Se vai dirigir, não beba.


Não havendo prudência, qualquer um de nós poderá tornar-se coadjuvante de histórias como a que é mostrada pelo PPS anexo, denominado de "Boneca e Rosa Branca", que me foi enviado pelo Cº Paullo Ramos. A história toca o coração das pessoas. Principalmente daquelas que se preocupam com os seus familiares, com seus amigos e com os seres vivos, de forma geral.
Acidentes de trânsito representam a maioria das causas de mortes, principalmente entre jovens. Grande parte desses acidentes está relacionada ao uso de bebidas alcoólicas. O álcool faz com que o motorista perca o medo e esse excesso de confiança pode matar não só ele mas todos a bordo do veículo. 

Dirigir alcoolizado é infração gravíssima, punida com multa no valor de R$. 957,70. O motorista poderá ser preso e ter a carteira de motorista e o seu veículo apreendidos. Em caso de acidente com vítimas, a infração se transforma em crime de trânsito e, neste caso, a pena varia entre 2 e 4 anos de cadeia. No caso de apenas danos materiais, a seguradora poderá se recusar a indenizar os prejuízos se constatar que o motorista estava "mamado".

Bons hábitos fazem toda diferença no trânsito. Não dirigir alcoolizado é um deles.

              
                  http://erexim.blogspot.com/2010/05/se-for-dirigir-nao-beba.html       




Antônio J. C. da Cunha -  Rotary Club Duque de Caxias

Em carro velho, cadeirinha vai valer no banco da frente



Vetado a veículos fabricados a partir de 1998, equipamento passará a ser permitido quando banco de trás só tiver cintos de dois pontos.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) vai mudar dois itens na nova regra para o transporte de crianças nos automóveis, que começou a ser fiscalizada ontem. As alterações devem ser feitas nos próximos dias e vão prever "exceções" para o uso da cadeirinha e do assento de elevação - o chamado booster - em veículos mais velhos.

Enquanto as mudanças não são feitas, a orientação do Contran é de que os veículos flagrados pela fiscalização sem os equipamentos sejam multados, o que já está sendo questionado. O Ministério Público Federal de Jales, no interior paulista, solicitou ao Contran que as multas nesses casos não sejam consideradas. A Promotoria deu dez dias para que o órgão se pronuncie com orientações aos pais.

Uma das modificações a serem feitas é permitir que os pais coloquem as cadeirinhas no banco da frente dos carros fabricados antes de 1998. Isso porque a maior parte desses veículos só tem cinto de segurança traseiro de dois pontos (subabdominal) (veja quadro). E não há no mercado brasileiro cadeirinhas certificadas para esse modelo de cinto de segurança. Por isso, será permitido o uso do dispositivo na frente, desde que haja cinto de segurança de três pontos nesse banco. O problema ocorre porque é justamente o cinto que prende a cadeirinha ao carro.

"Não foi um descuido nosso. Na época em que a resolução foi elaborada, havia cadeirinhas para o cinto de segurança de dois pontos, mas a empresa deixou de fabricar. Por isso, estamos trabalhando na alteração, para permitir as cadeirinhas no banco da frente nesses casos e dar mais segurança para as crianças", diz o diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e presidente do Contran, Alfredo Peres da Silva. Segundo ele, as alterações na resolução que definiu as novas regras devem ser feitas até o fim desta semana.

A resolução do Contran já prevê a possibilidade de cadeirinhas nos bancos da frente quando esses forem os únicos do veículo, como no caso das camionetas. É preciso, no entanto, desativar o sistema de airbag.

Booster. A outra alteração prevista na resolução é permitir que as crianças de 4 a 7 anos e meio não precisem usar o booster em carros com apenas cintos de dois pontos. Como o Estado antecipou ontem, o Denatran já havia sido informado sobre os riscos para uma criança transportada nesse dispositivo e com apenas o cinto de segurança subabdominal. Isso porque a criança perde parte do contato com o banco e acaba ficando com o tronco totalmente livre, podendo ser projetada para frente em caso de acidente.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) foi o primeiro órgão a constatar o problema e informou o Denatran. A orientação passada então aos agentes foi para que não aplicassem multas quando as crianças nessa faixa etária estivessem apenas com o cinto de segurança. "Nós ouvimos a PRF e outros especialistas e vimos que, nesses casos, é mais seguro para as crianças não usar o booster", afirma Peres.

Com a mudança, o Contran pretende evitar, por exemplo, que pais façam adaptações nos veículos para implementarem o cinto de segurança de três pontos. Como são acessórios saídos de fábrica e ligados diretamente à estrutura dos carros, uma mudança em carros mais antigos pode comprometer a eficácia do equipamento.

Entidades que atuam na área de segurança no trânsito criticaram as alterações, afirmando que as crianças podem ficar desprotegidas. "Caso seja confirmada, perde-se um pouco a segurança que os dispositivos oferecem. Isso porque não foi atacado o problema, que é o cinto de dois pontos, que não é seguro. Era uma oportunidade de corrigir isso", diz a coordenadora nacional da ONG Criança Segura, Alessandra Françoia.

Regras. A resolução do Contran foi editada em 2008 e especificou dispositivos de segurança que devem ser usados no transporte de crianças, variando de acordo com a idade. De 0 a 1 ano, deve-se utilizar o chamado bebê conforto. As cadeirinhas são os dispositivos próprios para crianças de 1 a 4 anos e os boosters, para de 4 a 7 anos e meio. Até 10 anos, as crianças devem ser transportadas no banco traseiro com cinto de segurança. O início da fiscalização da regra em todo o País estava prevista para junho, mas o órgão de trânsito decidiu adiá-la depois de relatos de que os equipamentos estavam em falta no mercado. Por isso, as normas entraram em vigor apenas ontem.

Fonte: O Estadão

quarta-feira, 1 de setembro de 2010

Tira-dúvidas: entenda a Lei das cadeirinhas

A obrigatoriedade das cadeirinhas para transporte de crianças de até sete anos em veículos particulares começa a valer a partir desta quarta-feira, dia 1º de setembro. A norma, elaborada pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) tem o objetivo de oferecer “condições mínimas de segurança para o transporte de criança”, diz o órgão. 

A legislação determina um tipo de equipamento para cada faixa etária, segundo foi definido na legislação. Para Alfredo Peres da Silva, diretor do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), "o uso correto das cadeiras evita em 70% os acidentes fatais", afirma. 

Em entrevista ao eBand, o Contran esclareceu algumas dúvidas em relação ao equipamento de segurança. Confira:


1) Por que foi criada a Lei das Cadeirinhas?
O Conselho Nacional de Trânsito, considerando ser necessário estabelecer as condições mínimas de segurança para o transporte de criança, definiu a obrigatoriedade do uso de equipamentos de retenção, por meio da Resolução 277. 

2) Como será a fiscalização? Quais os órgãos responsáveis?
Após dois anos para adaptação à norma, a fiscalização do transporte de criança será iniciada em 1° de setembro e pode ser realizada por todos os órgãos de trânsito, por exemplo: Polícia Militar, órgãos municipais de trânsito, Polícia Rodoviária.

3) Quais as determinações da nova lei para cada faixa etária?
Segundo a Resolução do Contran, crianças de até um ano de idade deverão ser transportadas no equipamento denominado conversível ou bebê conforto. Crianças entre um e quatro anos em cadeirinhas. De quatro a sete anos e seis meses devem viajar em assentos de elevação.

4) Como os pais devem comprovar a idade dos filhos caso sejam abordados pela fiscalização? 
As normas que tratam do transporte de crianças em veículos automotores consideram ser necessária a observação do peso, altura e idade da criança para que se possa identificar o equipamento adequado. O Conselho Nacional de Trânsito optou pelo critério idade para facilitar a fiscalização de trânsito. Caso o agente de trânsito identifique problemas no transporte em relação à idade da criança, o pai poderá apresentar o documento de registro, no entanto, caso não tenha condições de confirmar a idade da criança e seja autuado, poderá recorrer da infração.

5) A Lei se aplica a todos os tipos de transporte?
O uso dos dispositivos de retenção não será exigido para os veículos com peso bruto total superior a 3,5t, os de transporte coletivo, táxi e escolares.

6) Os equipamentos de retenção ocupam um espaço maior no banco do veículo. Existe a possibilidade de a criança ser transportada no banco dianteiro? O que a legislação determina para esses casos?
No caso da quantidade de crianças com idade inferior a dez anos exceder a capacidade de lotação do banco traseiro é permitido o transporte da criança de maior estatura no banco dianteiro, desde que utilize o dispositivo de retenção. 

7) No caso de veículos utilitários (que não tem bancos traseiros), a criança pode viajar no banco da frente?
No caso de veículos que possuem somente banco dianteiro também é permitido o transporte de crianças de até dez anos de idade utilizando sempre o dispositivo de retenção.

8) Qual é o valor da multa aplicado para os motoristas infratores? Há perda de pontos na carteira de habilitação?
A penalidade será a prevista no artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro, que considera a infração gravíssima e prevê multa de R$ 191,54, perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

9) Os equipamentos de retenção deverão se tornar obrigatórios também em transportes públicos e veículos escolares? 
De acordo com o diretor do Denatran, “estamos fazendo essa implementação em maneira gradativa pra sociedade se acostumar. Primeiro com relação aos pais, obrigando no transporte individual. Mais à frente vamos incorporar a exigência também para o transporte escolar", diz.

10) Quando deve ocorrer a regulamentação para esses transportes?
"A regulamentação pode ocorrer a qualquer momento, quando terminarem os estudos. Mas não há um prazo. Depois disso, os perueiros também terão um tempo para adaptar os veículos, assim como ocorreu com a população em geral, no caso das cadeirinhas, cuja mudança foi aprovada há dois anos", explica Silva.

Fonte: Portal e-Band


Direção Defensiva

"A educação é o instrumento capaz de formar cidadãos mais conscientes e preparados para enfrentar a vida e o trânsito"

CONCEITO 

É possível dirigir com segurança, adotando os conceitos da Direção Defensiva, pois, assim, você estará colaborando de forma solidária e responsável com toda a sociedade e consigo mesmo.

A Direção Defensiva é o conjunto de técnicas que tem como finalidade capacitar o condutor a dirigir de modo a evitar acidentes ou diminuir as ocorrências, apesar das condições adversas ou da ação incorreta dos outros condutores ou pedestres.

Existem estudos que demonstram que nós somos capazes de dirigir com o dobro de segurança do que temos atualmente. Basta desenvolver a capacidade de conduzir um veículo de forma mais aperfeiçoada.

Uma única falha de julgamento poderá resultar na perda de vidas e de equipamentos de altíssimo custo.

Não praticar erros deve ser o objetivo de todos os condutores, não somente dos motoristas profissionais.

Assim, as técnicas de Direção Defensiva precisam ser estudadas e assimiladas para a contribuição de um trânsito seguro.

CAUSAS DOS ACIDENTES

Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), 90% dos acidentes de trânsito são causados por falhas humanas, 6% são causados por má condição das vias e 4% são causados por falhas mecânicas.

As principais falhas humanas causadoras de acidentes são a imprudência, a negligência, a imperícia e a ação evasiva.

IMPRUDÊNCIA: Ocorre quando o condutor deixa de respeitar qualquer norma, procedimento ou técnica que lhe ofereça segurança.

NEGLIGÊNCIA: Ocorre quando o condutor age com desleixo, quer com seu carro, quer com seu próprio bem estar.

IMPERÍCIA: Ocorre quando o condutor é imperito na prática da direção e em todos os conceitos e habilidades que ela envolve.

Negligência

A negligência pode ser definida como descaso, displicência ou desleixo. Muitos acidentes e mortes são causados por negligência:

- Do órgão com jurisdição sobre a via, quando deixa de fazer a manutenção e instalar ou reparar a sinalização.

- Do proprietário do veículo, quando permite que condutores não habilitados ou sem condições de dirigir conduzam seu veículo.

- Do condutor, quando insiste em conduzir um veículo mal conservado ou fora dos padrões de segurança.

- Do condutor, quando não obedece às leis de trânsito e não pratica as técnicas de Direção ou Pilotagem Defensiva.

Imprudência

A imprudência, elemento de presença constante no trânsito brasileiro, o motorista imprudente é aquele que:

- Expõe a si próprio e às demais pessoas a riscos desnecessários, sem medir as conseqüências.

- Mesmo percebendo a precariedade de sinalização e conservação de uma via continua conduzindo com velocidade incompatível.

- Dirige perigosamente, sem levar em consideração condições adversas existentes no momento em que trafega.

Imperícia

A imperícia ou falta de habilidade é uma importante causa de acidentes. Geralmente é proveniente de má formação ou treinamento inadequado do condutor que:

- Não está suficientemente capacitado ou familiarizado para usar determinado tipo de veículo.

- Não sabe o que fazer ou tem reações impróprias frente a situações adversas.

- Não sabe como agir em situações de emergência.

Antônio Joaquim
Rotary Club Duque de Caxias
Distrito 4570

Conscientização - Dos pedestres



Esta no Código de Trânsito:

Veja o que está prescrito no artigo 70 do Código Nacional de Trânsito:

Art. 70. Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica, onde deverão ser respeitadas as disposições deste Código.
Parágrafo único.
Nos locais em que houver sinalização semafórica de controle de passagem será dada preferência aos pedestres que não tenham concluído a travessia, mesmo em caso de mudança do semáforo liberando a passagem dos veículos.
Art. 71. O órgão ou entidade com circunscrição sobre a via manterá, obrigatoriamente, as faixas e passagens de pedestres em boas condições de visibilidade, higiene, segurança e sinalização.
Isto quer dizer que, aonde não houver sinal e houver faixa, o pedestre tem prioridade, e os carros são obrigados a parar!
Ad cautelam, não é saudável fazer isto no Rio de Janeiro.



Uma Campanha pela Preservação da Vida pela iniciativa do Distrito 4570 - Governador Antônio Carlos Coutinho. Coordenação do Cº Adílio Valadão (RC São João de Meriti). Supervisão do EGD Joper  Padrão do Espírito Santo (RCRJ Tijuca). Coordenação de Comunicação: Cº Antônio J.C. da Cunha (RC Duque de Caxias). Grupo de colaboradores (*) .